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Amazonas

Manaus regulamenta o lançamento do IPTU

Decreto 3261/2016

O imposto relativo ao exercício de 2016 poderá ser pago em cota única ou em 10 parcelas.

06/01/2016 10:50:30

DECRETO 3.261, DE 5-1-2016
(DO-MANAUS DE 5-1-2016)

IPTU - Recolhimento - Município de Manaus

Manaus regulamenta o lançamento do IPTU
O imposto relativo ao exercício de 2016 poderá ser pago em cota única ou em 10 parcelas.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 18 a 30, 54 e 55 da Lei nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/16568/16596/05028,
DECRETA:
Art. 1° O lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU será regido pelas normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º O IPTU do exercício de 2016, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município – UFM e em Real, com vencimento em 15 de março de 2016.
Parágrafo único. Admitir-se-á o pagamento em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, de acordo com as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 0,5 (cinco décimos) de UFM.
Art. 3º O contribuinte fica legalmente notificado do lançamento do IPTU/2016 na data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Município.
§ 1º O recolhimento do imposto deve ocorrer mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM no endereço eletrônico http://semefatende.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, independentemente da postagem das guias de recolhimento pelos Correios.
§ 2º A SEMEF promoverá divulgação do lançamento do IPTU/2016 nos meios de comunicação, visando dar amplo conhecimento aos contribuintes de sua obrigação tributária.
Art. 4º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado pela UFM, incidindo sobre seu valor os seguintes encargos:
I – juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração;
II – multa de mora diária de 0,1666% (um mil seiscentos e sessenta e seis décimos de milésimos percentuais), obedecido ao limite de 20% (vinte por cento).
Art. 5° Para o pagamento do IPTU em cota única será adotado o seguinte critério de desconto:
I – 15% (quinze por cento) para o contribuinte cujo imóvel não possua qualquer débito, em 30 de dezembro de 2015, vencido, referente ao IPTU;
II – 10% (dez por cento) para o contribuinte que não se enquadrar na situação disposta no inciso anterior.
Parágrafo único. Os descontos referidos neste artigo serão consignados no DAM, não sendo admitida a sua aplicação após a data de vencimento, inclusive nos casos de impugnação.
Art. 6º O contribuinte poderá impugnar o IPTU/2016, observados os seguintes critérios:
I – a interposição deve ser efetuada até 14 de abril de 2016;
II – a impugnação decorrerá de matéria de fato ou de direito, admitindo-se o recolhimento parcial, em cota única, com todos os descontos dispostos no art. 5º deste Decreto;
III – o recolhimento parcial, referido no inc. II deste artigo, não poderá ser menor do que o valor do IPTU/2015, em UFM, para que haja gozo do desconto em cota única;
IV – a diferença entre o valor total lançado e aquele recolhido em cota única será lançada, ficando suspensa a sua cobrança até decisão final em Processo Administrativo Fiscal estabelecido na legislação vigente;
V – não será aplicado o desconto sobre qualquer recolhimento efetuado após 15 de março de 2016;
VI – recolhimentos efetuados após as datas de vencimentos dispostas no Anexo Único sofrerão incidência de encargos moratórios regulamentados no art. 4° deste Decreto.
Art. 7º A decisão proferida quanto à impugnação tempestiva do lançamento do IPTU/ 2016 poderá ensejar os seguintes resultados:
I – na improcedência do pedido o contribuinte deverá recolher o imposto ou a diferença devida, caso tenha realizado o recolhimento na forma disposta no inc. III do art. 6º deste Decreto, corrigido monetariamente e com incidência de multa e juros de mora sobre as parcelas vencidas, de conformidade com as datas de vencimento previstas neste Decreto.
II – na procedência integral ou parcial do pedido:
a) promover-se-á a competente alteração cadastral e retificação do lançamento;
b) o contribuinte deve recolher o imposto ou a diferença devida, caso tenha realizado o recolhimento na forma disposta no inciso III do art. 6º deste Decreto, corrigido monetariamente e com incidência de multa e juros de mora sobre as parcelas vencidas, conforme as datas de vencimento previstas neste Decreto;
c) será creditado e registrado no histórico de recolhimento da matrícula do imóvel, a diferença do imposto recolhido a maior, se houver, podendo o valor creditado ser objeto de restituição, compensação ou aproveitado para lançamentos posteriores, conforme opção manifestada pelo sujeito passivo, observada a legislação municipal aplicável;
III – na procedência do pedido por ilegitimidade ativa ou passiva o lançamento será anulado e efetuados os procedimentos legais cabíveis.
Art. 8º Não sendo recolhido nem impugnado o valor do IPTU nos prazos estabelecidos neste Decreto a SEMEF fará a cobrança administrativa por seu órgão competente.
§ 1º Esgotado o procedimento de cobrança administrativa sem que o contribuinte tenha recolhido ou parcelado o crédito tributário o imposto será inscrito em Dívida Ativa para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às impugnações intempestivas.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO IPTU/2016

PARCELAS

DATA DO VENCIMENTO

Cota Única

15/03/2016

1ª Parcela

15/03/2016

2ª Parcela

15/04/2016

3ª Parcela

16/05/2016

4ª Parcela

15/06/2016

5ª Parcela

15/07/2016

6ª Parcela

15/08/2016

7ª Parcela

15/09/2016

8ª Parcela

17/10/2016

9ª Parcela

16/11/2016

10ª Parcela

15/12/2016



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