x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Amazonas

Manaus fixa o valor da UFM

Decreto 3263/2016

O valor da Unidade de Fiscal do Município, a vigorar no exercício de 2016, será de R$ 92,97.

06/01/2016 11:05:16

DECRETO 3.263, DE 5-1-2016
(DO-MANAUS DE 5-1-2016)
- Revogado pelo Decreto 3.266/2016 -

UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Manaus

Manaus fixa o valor da UFM
O valor da Unidade de Fiscal do Município, a vigorar no exercício de 2016, será de R$ 92,97.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os arts. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 10,9674 % (dez inteiros e nove mil, seiscentos e setenta e quatro décimos de milésimos por cento);
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/16568/16596/05098,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 92,97 (noventa e dois reais e noventa e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 1º-01 a 31-12-2016.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.