DECRETO 41.196, DE 6-1-2016
(DO-MRJ DE 7-1-2016)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – Aprovação – Município do Rio de Janeiro
Aprovada a Consolidação da Legislação Tributária do Município do Rio de Janeiro
Este Ato aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município do Rio de Janeiro e regulamenta em seu Livro Primeiro os Tributos de Competência do Município, tais como o ISS, o ITBI, o IPTU, Taxas, entre outros e no Livro Segundo dispõe sobre as Normas Gerais Tributárias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse público na democratização do acesso aos dispositivos de leis tributárias vigentes no Município do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo deste Decreto, a Consolidação das Leis Tributárias em vigor no Município do Rio de Janeiro em 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 39.731, de 26 de janeiro de 2015.