ATO 1 COTEPE/MVA, DE 7-1-2016
(DO-U DE 8-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Confaz altera margens de valor agregado de combustíveisEste Ato modifica as Tabelas anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de 16-1-2016.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto
nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de janeiro
de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra: