DECRETO 45.540, DE 7-1-2016
(DO-RJ DE 8-1-2016)
DIFERIMENTO – Concessão
Prorrogado prazo do diferimento do ICMS nas operações destinadas à implantação do metrô
Esta alteração do Decreto 45.085, de 17-12-2014, prorroga a concessão do diferimento do ICMS até 31-12-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/001/1978/2014;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Decreto n° 45.085, de 17 de dezembro de 2014, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA