DECRETO 390, DE 8-1-2016
(DO-MT DE 8-1-2016)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado retifica divulgação de feriados e pontos facultativos
Foi introduzida modificação no Decreto 369, de 22-12-2015, que fixou as datas para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015, que “divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2016”, conforme segue:
Onde se lê:
“Art. 1º (...)
(...)
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional;
(...)
Leia-se:
“Art. 1º (...)
(...)
IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado