x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

SP dispõe sobre a concessão de benefícios para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

Decreto 61787/2016

11/01/2016 10:17:25

DECRETO 61.787, DE 8-1-2016
(DO-SP DE 9-1-2016)

ISENÇÃO - Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

SP dispõe sobre a concessão de benefícios para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
Esta alteração do Decreto 61.097, de 29-1-2015, estabelece que as operações realizadas pelos fornecedores de serviços e bens que tenham como destinatário o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, são alcançadas pelos benefícios previstos nos Convênios ICMS 126/2011, 9/2013, 55/2013, 22/2014 e 163/2015.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133/08, de 5 de dezembro de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Decreto 61.097, de 29 de janeiro de 2015:
I – o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
"Artigo 1º - Ficam concedidos os benefícios constantes do Convênio ICMS-133/2008, de 5 de dezembro de 2008, bem como os acrescentados posteriormente pelos Convênios ICMS-126/2011, 09/2013, 55/2013, 22/2014 e 163/2015, desde que sejam observadas as condições neles estabelecidas e as demais disposições previstas na legislação, com as seguintes ressalvas:” (NR);
II – a alínea “a” do inciso I do “caput” do artigo 1º:
“a) operações realizadas pelas pessoas indicadas no inciso XI do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS-133/08, exceto quando tiverem como destinatário pessoa referida nos incisos I a IX do aludido parágrafo;” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de janeiro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.