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São Paulo

PPD 2015: Prazo para adesão é estendido até 29-2-2016

Decreto 61789/2016

11/01/2016 10:21:37

DECRETO 61.789, DE 8-1-2016
(DO-SP DE 9-1-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

PPD 2015: Prazo para adesão é estendido até 29-2-2016
Este Ato altera o Decreto 61.696, de 4-12-2015, que dispõe sobre a liquidação em parcela única ou em até 24 parcelas, com redução das multas e encargos moratórios, de débitos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014 e não tributários vencidos até 31-12-2014 inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes ao IPVA, ITCMD, taxas, multas, entre outros.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 16.029, de 03-12-2015,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 61.696, de 04-12-2015:
“Artigo 3º - O contribuinte poderá aderir ao PPD até 29 de fevereiro de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no qual deverá:” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do terceiro dia útil subseqüente ao da referida publicação.

GERALDO ALCKMIN

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