DECRETO 27.007, DE 11-1-2016
(DO-SALVADOR DE 12-1-2016)
ITIV - Pagamento - Município do Salvador
Salvador prorroga prazo de pagamento do ITIV
Foi alterado, para 28-1-2016, o prazo previsto no Decreto 26.872, de 11-12-2015, para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para 28 de janeiro de 2016, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, estabelecido no caput do art. 1º do Dec. nº 26.872, de 11 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda