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Rio Grande do Sul

Governo promove alterações na legislação tributária para dispor sobre o preenchimento da EFD

Instrução Normativa RE 2/2016

12/01/2016 11:22:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 RE, DE 8-1-2016
(DO-RS DE 12-1-2016)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Governo promove alterações na legislação tributária para dispor sobre o preenchimento da EFD
Este Ato introduz alterações nas regras de preenchimento de registros e nas tabelas de ajustes do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativamente ao Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul (Ampara/RS), que prevê a criação de adicional de 2% incidente sobre a alíquota do ICMS sobre as operações internas com bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool; cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras e outros fumos; perfumaria e cosméticos; e prestação de serviço de televisão por assinatura.
Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I:
a) as alíneas "b", "k", "l", "n", "p", "ab" e "ac" do subitem 4.4.1 passam a vigorar com seguinte redação:
"b) em ajuste a crédito, correspondente ao pagamento do imposto em período anterior, em valor maior do que era devido (código RS020005), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "af";"
"k) em ajuste a crédito, com o valor total, dos pagamentos na ocorrência do fato gerador e dos pagamentos antecipados, relativos ao ICMS próprio, ocorridos no mês de referência, não incluídos aqueles descritos na alínea "ab" (códigos RS020020 e/ou RS020120);
l) em ajuste a crédito, com o valor total, dos pagamentos na ocorrência do fato gerador e dos pagamentos antecipados, relativos ao ICMS de responsabilidade por substituição tributária, exceto diferimento, ocorridos no mês de referência, não incluídos aqueles descritos na alínea "ac" (códigos RS120020 e/ou RS120220);"
"n) em ajuste a débito especial para identificar, no correspondente registro E116, o dia do vencimento do fato gerador não pago, e, se necessário, o CGC/TE do estabelecimento centralizador, nos termos do subitem 4.4.1.4 (código RS050021), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "m";"
"p) em ajuste a débito especial para identificar, no correspondente registro E250, o dia do vencimento do fato gerador por responsabilidade não pago e, se necessário, o CGC/TE do estabelecimento centralizador, nos termos do subitem 4.4.1.5 (código RS150021), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "o";"
"ab) para deduzir do imposto próprio apurado, o valor total dos pagamentos nos prazos, relativos ao mesmo período de apuração e dia de vencimento, realizados nos prazos cujos vencimentos ocorreram ao longo da competência informada (código RS040020), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "ad";
ac) para deduzir do imposto de responsabilidade por substituição tributária apurado, o valor total dos pagamentos nos prazos, relativos ao mesmo período de apuração e dia de vencimento, realizadosnos prazos cujos vencimentos ocorreram ao longo da competência informada (código RS140020), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "ae";"
b) ficam acrescentadas as alíneas "ad" a "an" no subitem 4.4.1 com a seguinte redação:
"ad) em ajuste a débito especial para identifi car, no correspondente registro E116, o período da apuração e, se necessário, o CGC/TE do estabelecimento centralizador, nos termos do subitem 4.4.1.1 (código RS050020), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "ab"; 
ae) em ajuste a débito especial para identifi car, no correspondente registro E250, o período da apuração e, se necessário, o CGC/TE do estabelecimento centralizador, nos termos do subitem 4.4.1.2 (código RS150020), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "ac";
af) em ajuste a débito especial para identifi car, no correspondente registro E116, o período da apuração e, se necessário, o CGC/TE do estabelecimento centralizador, nos termos do subitem 4.4.1.3 (código RS050005), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "b";
ag) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo XV da GIA, como ICMS Próprio, desde que não tenham sido lançados nos Anexos VIII e IX, observando o disposto no subitem 4.4.1.1 (código RS051507);
ah) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo XV da GIA, como ICMS de responsabilidade (ST), desde que não tenham sido lançados nos Anexos VIII e IX, observando o disposto no subitem 4.4.1.2 (código RS151508);
ai) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo VIII da GIA, como ICMS Próprio, em Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados (RS050807);
aj) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo VIII da GIA, como ICMS Próprio, em Pagamentos nos Prazos, observando o disposto no subitem 4.4.1.1 (RS050817);
ak) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo VIII da GIA, como ICMS de responsabilidade (ST), em Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados (RS150808);
al) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo VIII da GIA, como ICMS de responsabilidade (ST), em Pagamentos nos Prazos, observando o disposto no subitem 4.4.1.2 (RS150818);
am) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo IX da GIA, como ICMS Próprio vencido na ocorrência do fato gerador e não pago, observando o disposto no subitem 4.4.1.4 (RS050907);
an) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo IX da GIA, como ICMS de responsabilidade (ST) vencido na ocorrência do fato gerador e não pago, observando o disposto no subitem 4.4.1.5 (RS150908)."
c) fi cam acrescentados os subitens 4.4.1.1 a 4.4.1.5 com a seguinte redação:
"4.4.1.1 - A cada ajuste das alíneas "ad", "ag" e "aj" deve corresponder um registro E116, que deve conter no seu campo 09, TXT_COMPL, exclusivamente:
a) o dia inicial e o dia fi nal, ambos grafados com dois caracteres numéricos e separados pelo caractere "-", pertencentes à competência informada no campo 10, MES_REF, e que delimitam o início e o fim do período de apuração objeto de pagamento no prazo (TXT_COMPL=|dd-dd|); e
b) se necessário, o CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, separado da informação prevista na alínea anterior pelo caractere "-", grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|dd-dd-nnnnnnnnnn|).
4.4.1.2 - A cada ajuste das alíneas "ae", "ah" e "al" deve corresponder um registro E250, que deve conter no seu campo 09, TXT_COMPL, exclusivamente:
a) o dia inicial e o dia fi nal, ambos grafados com dois caracteres numéricos e separados pelo caractere "-", pertencentes à competência informada no campo 10, MES_REF, e que delimitam o início e o fim do período de apuração objeto de pagamento no prazo (TXT_COMPL=|dd-dd|); e
b) se necessário, o CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto de responsabilidade, separado da informação prevista na alínea anterior pelo caractere "-", grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|dd-dd--nnnnnnnnnn|).
4.4.1.3 - A cada ajuste da alínea "af" deve corresponder um registro E116, que deve conter no seu campo 09, TXT_COMPL, exclusivamente:
a) o dia inicial e o dia fi nal, ambos grafados com dois caracteres numéricos e separados pelo caractere "-", pertencentes à competência informada no campo 10, MES_REF, e que delimitam o início e o fim do período de apuração no qual o pagamento indevido foi efetuado (TXT_COMPL=|dd-dd|);
b) o valor pago anteriormente, que justifi ca a adjudicação do crédito por compensação, por ser maior que o valor devido, separado da informação prevista na alínea anterior pelo caractere "-", e grafado com caracteres numéricos, sem o separador de milhar, com duas casas decimais, utilizando a vírgula (",") como separador decimal (TXT_COMPL=|dd-dd-nnnn,nn|).
4.4.1.4 - A cada ajuste das alíneas "n" e "am" deve corresponder um registro E116, que deve conter: 
a) no seu campo DT_VCTO, o dia do vencimento do fato gerador não pago, que deve pertencer à competência indicada no campo 10, MES_REF; e
b) se necessário, no seu campo 09, TXT_COMPL, exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|).
4.4.1.5 - A cada ajuste da alínea "p" e "an" deve corresponder um registro E250, que deve conter: a) no seu campo DT_VCTO, o dia do vencimento do fato gerador não pago, que deve pertencer à competência indicada no campo 10, MES_REF; e
b) se necessário, no seu campo 09, TXT_COMPL, exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|)."
d) no subitem 4.4.2, é dada nova redação à alínea "c" e fi cam acrescentadas as alíneas "j" a
"q", conforme segue:
"c) em ajuste a crédito, para apropriar outros créditos fi scais que não correspondam a efetivas entradas de mercadorias ou utilizações de serviços que o contribuinte possa efetuar, nos termos da legislação tributária, para os quais haja a previsão de emissão de documento fi scal (códigos RS10000106,
RS10000206, RS10000306, RS10000406 e/ou RS10009906);"
"j) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo XV da GIA, como ICMS Próprio, desde que não tenham sido lançados nos Anexos VIII e IX, observando o disposto no subitem 4.4.2.3 (código RS70000157);
k) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo XV da GIA, como ICMS de responsabilidade (ST), desde que não tenham sido lançados nos Anexos VIII e IX, observando o disposto no subitem 4.4.2.4 (código RS71000158);
l) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo VIII da GIA, como ICMS Próprio, em Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados (RS70010807);
m) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo VIII da GIA, como ICMS Próprio, em Pagamentos nos Prazos, observando o disposto no subitem 4.4.2.3 (RS70010817);
n) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo VIII da GIA, como ICMS de responsabilidade (ST), em Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados (RS71010808);
o) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo VIII da GIA, como ICMS de responsabilidade (ST), em Pagamentos nos Prazos, observando o disposto no subitem 4.4.2.4 (RS71010818);
p) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo IX da GIA, como ICMS Próprio vencido na ocorrência do fato gerador e não pago, observando o disposto no subitem 4.4.2.5 (RS70000907);
q) em ajuste a débito especial, correspondente ao débito previsto na Lei nº 14.742, de 24/09/15 - Ampara/RS - com os valores informados no Anexo IX da GIA, como ICMS de responsabilidade (ST) vencido na ocorrência do fato gerador e não pago, observando o disposto no subitem 4.4.2.6 (RS71000908)."
e) ficam acrescentados os subitens 4.4.2.3 a 4.4.2.6 com a seguinte redação:
"4.4.2.3 - A cada ajuste das alíneas "j" e "m" deve corresponder um registro E116, que deve conter no seu campo 09, TXT_COMPL, exclusivamente:
a) o dia inicial e o dia final, ambos grafados com dois caracteres numéricos e separados pelo caractere "-", pertencentes à competência informada no campo 10, MES_REF, e que delimitam o início e o fim do período de apuração objeto de pagamento no prazo (TXT_COMPL=|dd-dd|); e
b) se necessário, o CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, separado da informação prevista na alínea anterior pelo caractere "-", grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|dd-dd-nnnnnnnnnn|).
4.4.2.3.1 - Sempre que os conteúdos das "a" e "b" do subitem 4.4.2.3 forem idênticos, deve ser apresentado um único E116, com a totalização dos valores dos ajustes no campo 03, VL_OR.
4.4.2.4 - A cada ajuste das alíneas "k" e "o" deve corresponder um registro E250, que deve conter no seu campo 09, TXT_COMPL, exclusivamente:
a) o dia inicial e o dia fi nal, ambos grafados com dois caracteres numéricos e separados pelo caractere "-", pertencentes à competência informada no campo 10, MES_REF, e que delimitam o início e o fim do período de apuração objeto de pagamento no prazo (TXT_COMPL=|dd-dd|); e
b) se necessário, o CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto de responsabilidade, separado da informação prevista na alínea anterior pelo caractere "-", grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|dd-dd--nnnnnnnnnn|).
4.4.2.4.1 - Sempre que os conteúdos das alíneas "a" e "b" do subitem 4.4.2.4 forem idênticos, deve ser apresentado um único E250, com a totalização dos valores dos ajustes no campo 03, VL_OR.
4.4.2.5 - A cada ajuste da alínea "p" deve corresponder um registro E116, que deve conter:
a) no seu campo DT_VCTO, o dia do vencimento do fato gerador não pago, que deve pertencer à competência indicada no campo 10, MES_REF; e
b) se necessário, no seu campo 09, TXT_COMPL, exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|).
4.4.2.5.1 - Sempre que os conteúdos das alíneas "a" e "b" do subitem 4.4.2.5 forem idênticos, deve ser apresentado um único E116, com a totalização dos valores dos ajustes no campo 03, VL_OR.
 4.4.2.6 - A cada ajuste da alínea "q" deve corresponder um registro E250, que deve conter:
a) no seu campo DT_VCTO, o dia do vencimento do fato gerador não pago, que deve pertencer à competência indicada no campo 10, MES_REF; e
b) se necessário, no seu campo 09, TXT_COMPL, exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento centralizador, na hipótese de o contribuinte efetuar a centralização do pagamento do imposto, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos (TXT_COMPL=|nnnnnnnnnn|).
4.4.2.6.1 - Sempre que os conteúdos das alíneas "a" e "b" do subitem 4.4.2.6 forem idênticos, deve ser apresentado um único E250, com a totalização dos valores dos ajustes no campo 03, VL_OR."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual

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