DECRETO 25.853, DE 9-1-2016
(DO-RN DE 12-1-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado prorroga benefício fiscal
Esta modificação no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõe sobre a prorrogação da redução de base de cálculo nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência prevista no art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 154-B, caput, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida, até 31 de dezembro de 2018, da seguinte forma:
...............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo