DECRETO 19.283, DE 7-1-2016
(DO-Porto Alegre DE 8-1-2016)
RECOLHIMENTO - Prazo – Município de Porto Alegre
Porto Alegre revoga hipótese de pagamento do ISS
Esta alteração do Decreto 19.269, de 28-12-2015, revoga a possibilidade de pagamento do ISS devido pelos profissionais autônomos em conta única, prevista para 10-2-2016, com desconto de 5%.
O profissional autônomo que não recolheu o ISS em cota única, com desconto de 12%, até 5-1-2016, poderá recolher o imposto em 12 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a partir de janeiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, o artigo 9º e o § 2º do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a alínea “b” do inc. I do art. 4º do Decreto nº 19.269, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luis Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.