RESOLUÇÃO 233 SEOP, DE 8-1-2016
(DO-MRJ DE 11-1-2016)
ALVARÁ - Bancas de Jornais e Revistas – Município do Rio de Janeiro
Criado novo modelo de Alvará de Autorização de Banca de Jornais e Revistas
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a delegação de competências prevista no art. 5º, inciso X, alínea a, do Dec. nº 30.339, de 1º de janeiro de 2009;
Considerando a edição do Dec. nº 41.194, de 5 de janeiro de 2016, que criou o Sistema Integrado de Licenciamento e Fiscalização de bancas de Jornais e Revistas (SILFAE Bancas);
Considerando o disposto no Dec. nº 32.213, de 4 de maio de 2010;
Considerando a conveniência de dar ampla publicidade ao novo modelo de Alvará de Autorização de Banca de Jornais e Revistas, emitido por meio do SILFAE Bancas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado novo modelo de Alvará de Autorização de Banca de Jornais e Revistas, conforme o Anexo Único.
Art. 2º O alvará deverá ser afixado em local com boa visibilidade e adequadas condições de leitura pelo público.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.