PORTARIA 1 F/SUBTF/CIP, DE 11-1-2016
(DO-MRJ DE 12-1-2016)
IPTU – Normas – Município do Rio de Janeiro
Revogado Ato que estabelecia o enquadramento de imóveis em relação a sua tipologia
FFica revogada a Portaria 1 F/CIP, de 7-11-95, que estabelecia o enquadramento de imóveis em relação a sua tipologia, para fins de tributação do IPTU, em virtude dos novos procedimentos aprovados pela Resolução 2.885 SMF, de 29-12-2015.
A COORDENADORA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SMF nº 2.885, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o enquadramento de imóveis em relação à tipologia, para fins de aplicação das Tabelas III-A e III-B da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria F/CIP nº 001, de 07 de novembro de 1995.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Rosa da Silva Villas Boas