NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 2 CRE, DE 4-1-2016
(DO-PR DE 6-1-2016)
BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo
Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-1-2016 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DOESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski,
Diretora da CRE Substituta.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 2/2016
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,148994
Efeito à partir de 1º de janeiro de 2016
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,07 |
30 | 0,15 |
45 | 0,22 |
60 | 0,30 |
75 | 0,37 |
90 | 0,45 |
105 | 0,52 |
120 | 0,59 |
135 | 0,67 |
150 | 0,74 |
165 | 0,82 |
180 | 0,89 |
195 | 0,96 |
210 | 1,04 |
225 | 1,11 |
240 | 1,18 |
255 | 1,26 |
270 | 1,33 |
285 | 1,40 |
300 | 1,48 |
315 | 1,55 |
330 | 1,62 |
345 | 1,70 |
360 | 1,77 |
375 | 1,84 |
390 | 1,92 |
405 | 1,99 |
420 | 2,06 |
435 | 2,14 |
450 | 2,21 |
465 | 2,28 |
480 | 2,35 |
495 | 2,43 |
510 | 2,50 |
525 | 2,57 |
540 | 2,64 |