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Rio Grande do Norte

Estado dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Ato Homologatório SET 1/2016

Foram acrescentados os produtos que especifica ao Anexo II do Ato Homologatório 20 SET. de 15-12-2015, que fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

13/01/2016 09:52:51

ATO HOMOLOGATÓRIO 1 SET, DE 12-1-2016
(DO-RN DE 13-1-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante

Estado dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foram acrescentados os produtos que especifica ao Anexo II do Ato Homologatório 20 SET, de 15-12-2015, que fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 2208/2016-3 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 020/2015-GS/SET, de 15 de dezembro de 2015, dos produtos Fanta Laranja retornável 1L, Fanta Laranja Sbotle PET 500ML, Fanta Laranja PET 500ML, Coca-Cola PET 250ML,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo II do Ato nº 020/2015-GS/SET, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº XX/2016-GS/SET, DE XX DE JANEIRO DE 2016.
REFRIGERANTES
BASE DE CÁLCULO (R$)

Item

Descrição Do Produto

Fabricante

Valor de referência

106-A

Fanta Laranja retornável 1L

COCA-COLA

1,99

99-B

Fanta Laranja Sbotle PET 500ML

COCA-COLA

2,59

99-A

Fanta Laranja PET 500ML

COCA-COLA

2,59

97-A

Coca-Cola PET 250ML

COCA-COLA

1,25

 

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