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Rio Grande do Norte

Natal dispõe sobre desconto no IPTU

Decreto 10950/2016

Fou introduzida modificação no Decreto 10.866, de 4-11-2015, que estabeleceu normas relativas ao recolhimento do IPTU do exercício de 2016.

13/01/2016 11:40:21

DECRETO 10.950, DE 11-1-2016
(DO-NATAL DE 12-1-2016)

IPTU - Desconto - Município de Natal

Natal dispõe sobre desconto no IPTU
Fou introduzida modificação no Decreto 10.866, de 4-11-2015, que estabeleceu normas relativas ao recolhimento do IPTU do exercício de 2016.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12, 23, 24, 180 e 185, da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal,
Considerando a necessidade de criar benefícios fiscais aos bons pagadores de tributos municipais, nos termos da Lei nº 6.535 de 30 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 6º do Decreto 10.866 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. …...............
II) de 15% (quinze por cento) sobre o valor total aos sujeitos passivos que não possuam IPTU 2016 vencido e optarem pelo recolhimento em parcela única até a data de seu vencimento, desde que não possuam até a data de 05 de fevereiro de 2016:
…...............................

Art. 2º - A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, o artigo 6º do Decreto 10.866 de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. …...............
II) de 15% (quinze por cento) sobre o valor total aos sujeitos passivos que não possuam IPTU 2016 vencido e optarem pelo recolhimento em parcela única até a data de seu vencimento, desde que não possuam até a data de 04 de março de 2016:
…...............................

Art. 3º - As disposições contidas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

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