RESOLUÇÃO CONJUNTA 2 SF/PGE, DE 11-1-2016
(DO-SP DE 13-1-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Prorrogado prazo para adesão ao PPD 2015
Esta alteração da Resolução Conjunta 2 SF/PGE de 7-12-2015, dispõe sobre a prorrogação para até 29-2-2016 do prazo para adesão ao PPD, conforme prevê o Decreto 61.789, de 8-1-2016.
As disposições previstas neste Ato produzem efeitos desde 13-1-2016.
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto 61.789, de 08-01-2016, resolvem:
“Artigo 4º - A adesão ao PPD poderá ser efetuada até 29-02-2016, observando-se os seguintes procedimentos:” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13-01-2016.