DECRETO 3.296, DE 13-1-2016
(DO-PR DE 14-1-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Prorrogados benefícios fiscais para fabricantes painéis e chapas de fibra de madeira e piso laminado
Este Ato altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, para prorrogar a vigência da redução da base de cálculo e do crédito presumido para fabricante de painéis de partículas de madeiras, NCM 4410.11.10 a 4410.11.90; painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF), NCM 4411.12 a 4411.14; chapas de fibras de madeira, NCM 4411.92 a 4411.94; e piso laminado, NCM 4410.11.21 ou 4411.13.91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.909.801-3,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1ª Ficam prorrogados para 29.2.2016 os prazos previstos no item 20 do Anexo II e no item 41 do Anexo III.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
ALEXANDRE TEIXEIRA
Chefe da Casa Civil em exercício
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda