PR prorroga a vigência da isenção do ICMS para diversos produtos
Esta alteração do Decreto 6.080, de 28-09-2012, prorrogou para 30-4-2017 a vigência da isenção do ICMS nas seguintes operações:
- bens importados destinados a implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento
- mercadorias a serem utilizadas na construção e melhoria de casas populares;
- aquisição de bens, mercadorias ou serviços de transporte, pela COHAPAR;
- mercadorias recebidas em doação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para viabilizar a implantação e operacionalização das suas atividades, promovidas pelo PROVOPAR, e pelo Instituto Pró-Cidadania de Curitiba;
- Saídas internas e importações de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinados ao Instituto Tecnológico SIMEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 107, de 2 de outubro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 13.909.840-4,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 2ª Fica prorrogado para 30.4.2017 o prazo previsto nos itens 26, 27, 28, 141 e 166-A, todos do Anexo I (Convênio ICMS 107/2015).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
ALEXANDRE TEIXEIRA
Chefe da Casa Civil em exercício
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda