DECRETO 52.863 DE 13-1-2016
(DO-RS DE 14-1-2016)
REGULAMENTO – Alteração
Governo altera prazo de recolhimento do ICMS para operações com cimento
Este Ato estabelece as seguintes normas relativas à substituição tributária:
– fixa margens de valor agregado para aplicação nas operações com cimento, na hipótese de impossibilidade de inclusão do valor do frete, com efeitos desde de 1-2-2016; e
– altera para o dia 9 do mês subsequente, o prazo para pagamento da substituição tributária nas operações com cimento, com efeitos a partir de 1-1-2016.
Foi alterado o Decreto 37.699/97.