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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2803/2000

04/06/2005 20:09:32

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RESOLUÇÃO 2.803, DE 21-12-2000
(DO-U DE 22-12-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Variação

Fixa a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-1 a 31-3-2001, inclusive.
Revoga, a partir de 1-1-2001, a Resolução 2.775 BACEN, de 20-9-2000 (Informativo 38/2000).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2000, tendo em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-15, de 23 de novembro de 2000, RESOLVEU:
Art. 1º – Fixar em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos doze meses, baseada no contido no artigo 2º, da Resolução nº 2.615, de 30 de junho de 1999, de 4% (quatro por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2001, a Resolução nº 2.775, de 20 de setembro de 2000. (Arminio Fraga Neto – Presidente do Banco)

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