CONVÊNIO ICMS 1, DE 14-1-2016
(DO-U DE 15-1-2016)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Alterado Ato que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 256ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe. "
Cláusula segunda Fica revogado o parágrafo único na cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.