CONVÊNIO ICMS 2, DE 14-1-2016
(DO-U DE 15-1-2016)
BENEFÍCIO FISCAL – Revogação
Espírito Santo é autorizado a revogar benefícios fiscais
Poderão ser revogados os benefícios concedidos com base nos Convênios ICMS 106, 108 e 120/96.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 256ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:
I - Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996;
II - Convênio ICMS 108/96, de 13 de dezembro de 1996;
III - Convênio ICMS 120/96, de 13 de dezembro de 1996;
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.