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São Paulo

Alteradas disposições relativas a emissão de documentos fiscais para as operações com energia elétrica

Portaria CAT 8/2016

15/01/2016 10:00:54

PORTARIA 8 CAT, DE 14-1-2016
(DO-SP DE 15-1-2016)
ENERGIA ELÉTRICA – Documentário Fiscal
 
Alteradas disposições para emissão de documentos fiscais nas operações com energia elétrica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 01-03-1989, no artigo 146, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015:
I – o inciso VII do artigo 1º:
“VII – o Anexo II:


II – o artigo 4º:
“Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 01-07-2016, exclusivamente em relação ao § 7º do artigo 1º da Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, incluído pelo artigo 2º desta portaria;
II – a partir de 01-01-2017, em relação aos demais dispositivos desta portaria.” (NR)
Artigo 2º - No período de 01-09-2015 até as datas de início dos efeitos da Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015, indicadas no inciso II do artigo 1º desta portaria, a emissão e escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica ficam disciplinadas pelo disposto na Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, na redação vigente em 31-08-2015.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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