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Legislação Comercial

Medida Provisória -17 2090/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO – TJLP
Cálculo

A Medida Provisória 2.090-17, de 27-12-2000, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, modifica as normas que regulamentam o cálculo e a divulgação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), em substituição à Medida Provisória 1.966-16, de 21-12-2000 (Informativo 52/2000).
De acordo com o mencionado ato, a partir de 1-10-99, a TJLP terá período de vigência de um trimestre-calendário e será calculada a partir dos seguintes parâmetros:
a) meta de inflação calculada pro rata para os12 meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
b) prêmio de risco.
A TJLP será fixada pelo CMN e divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.
O referido ato altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 9.365, de 16-12-96 (Informativo 51/96) e revoga a Lei 9.780, de 19-1-99 (Informativo 03/99) e a Medida Provisória 1.966-16/2000, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

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