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Santa Catarina

Fazenda altera regras da DIME

Portaria SEF 4/2016

Foram introduzidas diversas modificações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, relativamente ao Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, implementado as normas concernentes às operações interestaduais com mercadorias destinadas à

16/01/2016 10:59:23

PORTARIA 4 SEF, DE 8-1-2016
(PE-SEF DE 15-1-2016)

DIME - Alteração das Normas

Fazenda altera regras da DIME
Foram introduzidas diversas modificações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, relativamente ao Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, implementado as normas concernentes às operações interestaduais com mercadorias destinadas à consumidor final não contribuinte.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os campos 040 e 050 do Quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1. ............................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 2º O Quadro 04 do item 3.2.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 045 com a seguinte redação:
“3.2.4. .............................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 3º O item 3.2.4.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:
“3.2.4.1. ...........................................................................................
.........................................................................................................
e) Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o valor da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado e outra Unidade da Federação, conforme dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor;
...............................................................................................” (NR)
Art. 4º O quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10472 com a seguinte redação:
“3.2.12.6. .........................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 5º O quadro 10 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10014 com a seguinte redação:
“3.2.12.6. .........................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 6º O quadro 11 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10049 com a seguinte redação:
“3.2.12.6. .........................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 7º Fica excluída do quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, a classe de vencimento 10456 com a seguinte redação:
“3.2.12.6. .........................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 8º O item 3.1.23.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar renumerado para 3.2.23.2.
Art. 9º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do item 3.2.24 e subitens com a seguinte redação:
“3.2.24. Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor: demonstrativo dos valores do imposto relativos à parcela da diferença de alíquota devido a este Estado em decorrência da realização de operação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 87/2015.
 
3.2.24.1. Débitos: preencher com os seguintes valores de débito:
a) Item 010 - Débito da diferença de alíquota devido ao estado:
lançar o somatório dos valores do ICMS referente a parcela da diferença de alíquota devida ao estado constante nas notas fiscais de saídas, no período de referência da declaração;
b) Item 020 - Outros débitos: informar os valores correspondentes a outros débitos de diferença de alíquota que não se enquadre no item anterior;
c) Item 040 - Total de Débitos: informar o valor da soma dos itens 010 a 030 deste quadro;
3.2.24.2. Créditos: preencher com os seguintes valores:
a) Item 050 - Saldo Credor do Período Mês relativa à diferença de alíquota: preencher com o valor informado no item 998 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;
b) Item 060 - Devolução de Mercadorias e Anulação de Venda:
valor do crédito relativo à parcela da diferença de alíquota devido ao estado, correspondente à devolução de mercadorias ou anulação de vendas cujo imposto já tenho sido lançado neste período de apuração ou em anterior;
c) Item 070 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à parcela da diferença de alíquota devido ao estado que não se enquadre 060 deste quadro.
d) Item 090 - Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 050 a 080 deste quadro;
3.2.24.3. Pagamentos Antecipados:
a) Item 100 - Pagamentos Antecipados - informar o montante dos valores correspondente à parcela da diferença de alíquota devido ao estado em decorrência de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, que tenham sido recolhidos antecipadamente em cada operação ou prestação.
b) Item 110 - Total de Pagamentos Antecipados: informar o valor do item 100 deste quadro;
3.2.24.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 090 (Total de Créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados) ou igual a 0 (zero):
a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 090 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);
b) Item 130 - Saldo Devedor a ser Compensado em Conta Gráfica - preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor).
3.2. 24.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados) for superior ao item 040 (Total de débito):
a) Item 150 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total Pagamentos Antecipados) e o item 40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.
b) Item 998 - Saldo Credor da Diferença de Alíquota para o Período Seguinte: será preenchido com o mesmo valor do item 150 (Saldo credor).
...............................................................................................” (NR)
Art. 10. O item 4 Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
 
...............................................................................................” (NR)
Art. 11. O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3. ................................................................................................
.........................................................................................................
 
...............................................................................................” (NR)
Art. 12. Os itens 6 e 7 do quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3.2. ................................................................................................
.........................................................................................................

...............................................................................................” (NR)
Art. 13. O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012 fica acrescido do item 3.14.2 e subitem 3.14.2.1 com a seguinte redação:
“3.14.2. Registro tipo 34 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor

3.14.2.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.
...............................................................................................” (NR)
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016, ressalvado os artigos 4º, 5º, 6º e 7º que produzem efeitos para fatos geradores a partir de 1º de dezembro de 2015.
Art. 15. Ficam revogados os itens 3.1.1.4, “c”, 3.1.1.5, “c”, 3.2.7 e 3.2.9.1, “a.2” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.9 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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