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Pernambuco

Fazenda altera regras ao parcelamento de débitos do ICMS

Portaria SF 17/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 55 SF, de 1-3-2004, que fixou, por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não-liquidados, decorrentes de confissão de débito do ICMS.

16/01/2016 21:52:29

PORTARIA 17 SF, DE 12-1-2016
(DO-PE DE 14-1-2016)

DÉBITO FISCAL - Recolhimento

Fazenda altera regras do parcelamento de débitos do ICMS
Foram introduzidas modificações na Portaria 55 SF, de 1-3-2004, que fixou, por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não-liquidados, decorrentes de confissão de débito do ICMS.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 055, de 1º.3.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – relativamente ao limite previsto no inciso I: (NR)
a) pode ser admitido, além daquele ali fixado, 1 (um) parcelamento não liquidado decorrente de confissão de débito do ICMS, por estabelecimento, relativamente a cada exercício fiscal em curso; e (REN)
b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada a partir de 1º.1.2016 e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2015; (AC)
......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

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