x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Piauí

Teresina dispõe sobre o parcelamento de débitos

Decreto 15589/2016

Este Decreto prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar 4.846, de 4-12-2015.

17/01/2016 08:56:33

DECRETO 15.589, DE 23-12-2015
(DO-TERESINA DE 8-1-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Teresina

Teresina dispõe sobre o parcelamento de débitos
Este Decreto prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar 4.846, de 4-12-2015.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Ofício GS nº 779/2015, da SEMF,
CONSIDERANDO a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, e constantes solicitações de prorrogação;
CONSIDERANDO o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Complementar nº 4.846, de 4 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 29 de janeiro de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 4.846, de 4 de dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.