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Acre

Estado dispõe sobre feriados e pontos facultativos

Decreto 4047/2016

Este Decreto edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

17/01/2016 09:19:53

DECRETO 4.047, DE 13-1-2016
(DO-AC DE 14-1-2016)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre feriados e pontos facultativos
Este Decreto edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre


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