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Boa Vista dispõe sobre taxas da vigilância sanitária

Decreto -E 4/2016

Este Decreto aprova a TABELA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no âmbito do Município de Boa Vista.

17/01/2016 10:10:51

DECRETO 4-E, DE 11-1-2016
(DO-BOA VISTA DE 13-1-2016)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Taxas - Município de Boa Vista

Boa Vista dispõe sobre taxas da vigilância sanitária
Este Decreto aprova a TABELA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no âmbito do Município de Boa Vista.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os valores das taxas relacionadas à prestação de serviços de vigilância sanitária,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a TABELA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no âmbito do Município de Boa Vista/RR, na forma do anexo único, parte integrante deste Decreto, nos termos do art.181 da Lei Complementar nº 1.223/2009 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º A base de cálculo para as referidas taxas será definida:
I - Pelo caso, em se tratando de atividade cartorial, avulsa, eventual ou ambulante relativa ao poder de polícia sanitária;
II - Pela quantidade de salas (unidade de espaço), em se tratando de atividades de instituições de ensino, de saúde (em clínicas e consultórios) ou que ocorram em box ou barracas de área pública;
III - Pela metragem, nas demais hipóteses.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 007/E, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 3105, de 13 de janeiro de 2012.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA


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