PORTARIA 1 SRTE-GO, DE 4-1-2016
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passa a ser obrigatório na sede da Superintendência Regional em Goiás
O Sistema Homolognet passa a ser utilizado obrigatoriamente na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, situada no Município de Goiânia, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho. Será, excepcionalmente, permitida a homologação sem a utilização do referido sistema em situações especiais que seja justificável.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portaria MTE 170, de 31/01/2013, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, em Goiânia, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas. Art. 2º - Em caráter excepcional, em situações especiais que seja justificável, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT Nº 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012. Art. 3º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-GO.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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