DECRETO 34, DE 14-1-2016
(DO-Curitiba DE 15-1-2016)
PONTO FACULTATIVO - Carnaval - Município de Curitiba
Curitiba decreta ponto facultativo no período de carnaval
Através deste Ato fica decretado nas repartições da Administração Direta o ponto facultativo para os dias 8 e 9-2. No dia 10-2 (quarta-feira de cinzas), as atividades serão reiciciadas a partir das 14 horas. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
DECRETA:
I- Nos dias 8 e 9 de fevereiro do corrente, segunda e terça-feira de Carnaval, será ponto facultativo nos órgãos desta Municipalidade.
II- As atividades normais serão reiniciadas na quarta-feira de Cinzas, dia 10 de fevereiro às 14 horas.
III - Para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi
Secretário do Governo Municipal