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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos

Portaria SEFAZ 6/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento.

18/01/2016 11:50:24

PORTARIA 6 SEFAZ, DE 15-1-2016
(DO-MT DE 15-1-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos
Foi introduzida modificação na Portaria 185 SEFAZ, de 20-8-2010, que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135, em combinação, ainda, com o inciso XXI do artigo 29 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 7º do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 1° da Portaria n° 185/2010-SEFAZ, de 20 de agosto de 2010 (DOE de 23.08.10), que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 1° Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 30 de setembro de 2015, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
...........................................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício

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