RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 2 SEFAZ, DE 11-1-2016
(DO-MA DE 14-1-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações internas com mercadorias que compõem a cesta básica, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 1º do Anexo 1.4 (REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"VII - nas operações internas com mercadorias que compõem a cesta básica maranhense, a seguir indicadas, de forma que a carga tributária seja de 12 % (doze por cento), condicionada a que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado: (Convênio ICMS 128/94)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda