PORTARIA 6 SEFIN, DE 14-1-2016
(DO-Goiânia DE 15-1-2016)
RECOLHIMENTO - Prazo – Município de Goiânia
Goiânia prorroga o prazo para pagamento do ISS referente ao mês de dezembro/2015
O referido Ato prorroga, para até 29-1-2016, o prazo para o recolhimento da 12ª parcela do ISS de profissionais autônomos, inclusive liberais. Os débitos de ISS das empresas em geral, inclusive os decorrentes de retenção na fonte, relativos à competência de dezembro/2015, também poderão ser recolhidos, sem qualquer acréscimo, até 29-1-2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE GOIÂNIA, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos incisos VIII e XIV, do artigo 7°, do Regimento Interno da SEFIN, aprovado pelo Decreto 201, de 22 de janeiro de 2015 e, com
suporte nas disposições contidas nos artigos 24, 73, 100-II e 120 do CTM;
Considerando a necessidade de adequar o Calendário Fiscal, baixado pela Portaria nº 043, de 15 de dezembro de 2014, no que tange ao prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza referente ao mês de dezembro de 2015, nos casos que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para o recolhimento da 12ª (décima segunda) parcela do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza – ISSQN, de profissionais autônomos, inclusive liberais, de que trata o subitem 2.1, do item 2, da Portaria nº 043, de 15 de dezembro de 2014, fica prorrogado para o dia 29 de janeiro de 2016.
Art. 2º Os débitos de ISSQN das empresas em geral, inclusive os decorrentes de retenção na fonte, de que trata o subitem 2.2, do item 2, da Portaria nº 043, de 15 de dezembro de 2014, relativos à competência de dezembro de 2015, poderão ser recolhidos, sem qualquer acréscimo, até 29 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos até 31 de janeiro de 2016.
Stênio Nascimento da Silva
SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO