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Rio de Janeiro

Repelente é incluído à relação de produtos que compõem a cesta básica

Lei 7213/2016

19/01/2016 10:20:57

LEI 7.213, DE 18-1-2016
(DO-RJ DE 19-1-2016)
BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO – Cesta Básica 
 
Repelente é incluído à relação de produtos que compõem a cesta básica
Esta alteração da Lei 4.892, de 1-11-2006, inclui “repelente de insetos com ao menos um dos componentes como, Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição” entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta item 26 ao Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006:
"Art. 1º (...)
Parágrafo Único (...)
26 - Repelente de insetos com ao menos um dos componentes como, Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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