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São Paulo

Alterada norma para comercialização de banana in natura

Lei 16121/2016

19/01/2016 10:36:49

LEI 16.121, DE 18-1-2016
(DO-SP DE 19-1-2016)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Comércio de Banana

Alterada norma para comercialização de banana in natura
As feiras livres, sacolões, varejões e supermercados estão excluídos da obrigação de indicar o peso líquido, o valor de referência, considerada a massa de 1 kg, e o valor do produto, conforme previsto na Lei 13.174, de 23-7-2008.
Esta Ato revoga a Lei 14.948, de 31-1-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, renumerando-se o parágrafo único como 1°:
“Artigo 1º - .......................................................
....................................................................
§ 1º - .............................................................
§ 2º - Ficam as feiras livres, sacolões, varejões e supermercados excluídos do cumprimento do disposto nesta lei.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 14.948, de 31 de janeiro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

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