RESOLUÇÃO 5.000 ANTT, DE 18-1-2016
(DO-U DE 20-1-2016)
TRANSPORTE – Rodoviário de Passageiros
Alteradas as datas de pagamento da taxa de fiscalização do transporte rodoviário de passageiro
Esta Resolução prorroga as datas de pagamento da taxa de fiscalização devida pela sociedade empresária que presta serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, por meio de delegação da ANTT. O vencimento da taxa de fiscalização tem por base o último algarismo da raiz do CNPJ da empresa. Fica alterado o artigo 3º da Resolução 4.936 ANTT, de 19-11-2015.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMV - 010, de 18 de janeiro de 2016, no que consta no Processo nº 50500.194893/2015-77, resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos previstos no art. 3º da Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º... Último algarismo da Raiz do CNPJ da sociedade empresária | Data para pagamento da Taxa de Fiscalização |
1 | 20 de fevereiro |
2 | 20 de março |
3 | 20 de abril |
4 | 20 de maio |
5 | 20 de junho |
6 | 20 de julho |
7 | 20 de agosto |
8 | 20 de setembro |
9 | 20 de outubro |
0 | 20 de novembro |
Parágrafo único. ..."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral