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São Paulo

Estado suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no período de carnaval

Decreto 61812/2016

21/01/2016 09:57:33

DECRETO 61.812, DE 20-1-2016
(DO-SP DE 21-1-2016)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente

Estado suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no período de carnaval
O expediente será suspenso nos dias 8 e 9-2-2016 e terá seu início às 12:00 no dia 10-2-2016.
As disposições previstas neste Ato não se aplicam às repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2016:
I – 8 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 9 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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