PORTARIA 3 SEF, DE 14-1-2016
(DO-SC DE 19-1-2016)
DÉBITO FISCAL - Remissão
Fazenda concede remissão de débitos
Os débitos são aqueles de valor igual ou inferior a R$ 15,00, existentes em 31-12-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2015, conforme autorização concedida pelo art. 8º da Lei nº 12.646, de 4 de setembro de 2003.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda