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Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de São Paulo e Sergipe

Despacho CONFAZ 10/2016

21/01/2016 09:50:55

DESPACHO 10 CONFAZ, DE 19-1-2016
(DO-U DE 20-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados

Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de São Paulo e Sergipe
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada para 1-7-2016 a aplicação das disposições relativas aos Protocolos ICMS 35 e 39, de 30-3-2012, que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e artigos de papelaria.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de julho de 2016:
Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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