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IPI/Importação e Exportação

Fixados os prazos para registro e alteração do boletim de carga e descarga no Siscomex

Portaria RFB 6/2016

21/01/2016 09:53:54

PORTARIA 6 RFB, DE 19-1-2016
(DO-U DE 21-1-2016)

SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – Normas

Fixados os prazos para registro e alteração do boletim de carga e descarga no Siscomex
Os prazos previstos neste Ato, que estabelece os parâmetros nacionais, referem-se à carga e descarga de conteiner e veículos, bem como de carga solta, granel e sobressalentes após a emissão do passe de saída da embarcação, ficando a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais, sobrepondo os parâmetros nacionais.
Fica revogada a Portaria 89 Coana, de 3-11-2014.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 34-C da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 2 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros nacionais no sistema Siscomex Carga a serem utilizados a partir de 19 de janeiro de 2016:
I - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Contêiner e Veículos é até a emissão do passe de saída da embarcação;
II - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, é de 72 horas após a emissão do passe de saída da embarcação;
III - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Contêiner e Veículos, é de 03 horas após a emissão do passe de saída da embarcação; e
IV - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, é de 120 horas após a emissão do passe de saída da embarcação.
Art. 2º Fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Coana nº 89, de 03 de novembro de 2014.

RONALDO SALLES FELTRIN CORREA

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