PORTARIA 11 CAT, DE 20-1-2016
(DO-SP DE 21-1-2016)
ENERGIA ELÉTRICA – Estorno de Débito
Alterada norma relativa ao estorno de débitos nas operações com energia elétrica
Este Ato altera a Portaria 55 CAT, de 24-09-2004, que dispõe as Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica emitidas a consumidores, para promover ajustes nas disposições relativas às penalidades aplicáveis pelo descumprimento da obrigação de prestar informações ao fisco por meio de arquivo digital.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 10 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do §6º do artigo 2º da Portaria CAT 55/04, de 24-09-2004, mantidos os seus itens:
“§ 6º - A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam nos incisos I e II será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, ficando o contribuinte sujeito à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM e às demais sanções administrativas cabíveis, quando for constatado, por exemplo, que:” (NR)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.