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Rio Grande do Norte

Estado prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Decreto 25859/2016

Este Decreto prorroga, excepcionalmente, até o dia 29-1-2016, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos pelos cont

22/01/2016 19:48:52

DECRETO 25.859, DE 21-1-2016
(DO-RN DE 22-1-2016)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Estado prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Este Decreto prorroga, excepcionalmente, até o dia 29-1-2016, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos pelos contribuintes que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 37,caput, da Lei Estadual n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando a alteração do critério para apropriação do crédito relativo ao ICMS devido por antecipação tributária,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 29 de janeiro de 2016, o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos pelos contribuintes de que trata o art. 130-A, incisos III, “a”, “2” e IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, referente ao período de apuração dezembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo

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