ATO DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 21-1-2016
(DO-U DE 22-1-2016)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 1/2016
O referido Ato altera o Convênio ICMS 52/91, relativamente à inaplicabilidade no Estado do Mato Grosso da exigência do estorno do crédito do ICMS de mercadorias adquiridas com redução de base de cálculo, bem como do impedimento à redução da base de cálculo, para efeito de exigência do imposto devido em razão do diferencial de alíquotas, com efeitos desde 1-1-2016.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 256ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de janeiro de 2016:
Convênio ICMS 1/16 - Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA