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Confaz torna sem efeito o Protocolo ICMS 91/2015

Despacho CONFAZ 13/2016

22/01/2016 09:44:23

DESPACHO 13 CONFAZ, DE 21-1-2016
(DO-U DE 22-1-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás Natural

Confaz torna sem efeito o Protocolo ICMS 91/2015
O referido Ato que estabelecia a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS 4, de 21-3-2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com GLGN – Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, foi publicado incorretamente, uma vez que essas disposições já estão previstas no Protocolo ICMS 90/2015.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Protocolo ICMS nº 91, de 30 de dezembro de 2015, publicado pelo Despacho nº 249, de 30 de dezembro de 2015, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 105 a 109, em razão de o mesmo ter sido publicado incorretamente.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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