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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado

Instrução Normativa 7/2016

22/01/2016 09:48:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 RE, DE 22-1-2016
(DO-RS DE 21-1-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
 
 Adiada a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado 
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece normas relativas ao sistema integrado de produção primária, para definir que a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado fica dispensada até 31-3-2016.
Considera-se sistema integrado de produção primária aquele em que sejam realizadas operações com mercadorias entre integrador e integrado, com o objetivo de terceirizar a produção do integrador.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXIV do Título I, fica acrescentado o item 2.4 com a seguinte redação:
"2.4 - A obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado fica dispensada até 31 de março de 2016."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
 
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual. 

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