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Legislação Comercial

Portaria STT 6/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Portaria 6 STT, de 1-12-2000, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1-E, de 4-12-2000, disponibiliza para as empresas que efetuam transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros, via Internet, o Módulo de Coleta de Informações Operacionais do Sistema de Controle de Dados dos Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SISDAP), juntamente com o Manual do Usuário, contendo as instruções para preenchimento e envio a STT, por intermédio do Departamento de Transportes Rodoviários (DTR), de informações referentes ao movimento de passageiros, frota de ônibus e motoristas.
As informações constantes do Módulo foram extraídas do banco de dados atual do Sistema de Transporte da Passageiros.
Os serviços não cadastrados no banco de dados deverão ser informados nos campos próprios e somente serão validados mediante o envio da documentação comprobatória da permissão dos mesmos.
O prazo para envio das informações, referentes ao exercício de 1999, é de 45 dias, a partir do recebimento, pela empresa, de ofício da STT do qual constará o código de acesso (login) e senha que permitirão o acesso e alimentação do Sistema.
A coleta de dados será anual e os prazos para recebimento e envio das informações dos anos subseqüentes serão informados às transportadoras em tempo hábil.
Findo esse prazo, as empresas que não fornecerem as informações solicitadas ou enviá-las incorretamente e/ou incompletas, ficarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) multa de 10.000 vezes o coeficiente tarifário, no caso de retardamento das informações, por prazo superior a 30 dias;
b) multa de 13.500 vezes o coeficiente tarifário, no caso de recusa ao fornecimento das informações; e
c) declaração de inidoneidade da transportadora, na hipótese de apresentação de informações e dados falsos, em proveito próprio ou alheio ou em prejuízo de terceiros.

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