PORTARIA 13 SRTE-MG, DE 3-1-2016
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
SRTE-MG torna obrigatório o uso do Homolognet na Agência Regional de Perdões
Desde 4-1-2016, o Sistema Homolognet deve ser utilizado obrigatoriamente na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Perdões, situada no Estado de Minas Gerais, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 04 de janeiro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Perdões.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
UBIRAJARA ALVES DE FREITAS